Cigarro em condomínio: o que diz a lei e quais os limites - APC - Associação Paulista de Condomínios

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Cigarro em condomínio: o que diz a lei e quais os limites

O cigarro em condomínio pode se tornar um problema, principalmente para as pessoas que não fumam e pelos lugares em comum, que todos frequentam. Por mais que exista a lei de antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínio

Fumar dentro da própria residência está amparado pela lei, porém isso não deve atrapalhar os seus vizinhos. É comum em condomínios verticais, por exemplo, moradores fumarem nas janelas ou sacadas, sem perceber que está incomodando os outros do andar de cima ou de baixo.

Primeiramente, é importante ter uma conversa para que todos tenham consciência sobre o assunto. Porém, se o número de reclamações sobre isso aumentar, o síndico deve pensar no que fazer para que todos tenham conhecimento do que está havendo no local.

Uma boa tática, por exemplo, é colocar cartazes e circulares pelo condomínio. Multar e advertir também deve estar dentro das atitudes, seguindo o regulamento interno do local.


Lixos jogados

Outra questão são as bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns do condomínio. Se estiver acesa, a mesma pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Agora, se tiver apagada, pode causar incômodo para as pessoas e juntar lixo no local.

Quem suja as áreas do condomínio deve ser multado.


O que diz a Lei antifumo 12.546/2011

Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, com essa lei, é impedido o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo.

Os estabelecimentos são fiscalizados, recebendo multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão (descumprimento das normas sanitárias) e até mesmo serem interditados e terem sua autorização de funcionamento cancelada. A Lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.

A lei antifumo não prevê punição ao fumante que descumpre a regra, porém o estabelecimento pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Portanto, se há uma denúncia de um morador que fumou em locais de uso coletivo, é o condomínio quem será penalizado.

Caso isso ocorra, a multa é dividida entre todos os moradores. É possível responsabilizar o condômino que infringir a lei, porém é necessário que essa medida seja aprovada em assembleia. Por essa razão, é importante estabelecer na convenção, bem como no regimento interno quem deve ser responsabilizado nessas situações.


Referências:

https://www.sindiconet.com.br/informese/cigarro-em-condominio-o-que-diz-a-lei-e-quais-os-limites-convivencia-cigarros-em-condominio
https://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/leiantifumo/index.html
https://blog.townsq.com.br/lei-antifumo-em-condominio/

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