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Condomínios residenciais devem apresentar acessibilidade a todos

O condomínio onde você mora, possui acessos que facilitam a vida das pessoas com limitações motoras, ou seja, ele possui acessibilidade a todos? A questão sobre acessibilidade vai além de cadeirantes, idosos ou então daqueles que precisam de algum equipamento para se locomover. Há também, pessoas com mobilidade reduzida, com algum procedimento cirúrgico ou então mães com criança de colo.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (dado publicado em 2020). Levando em consideração aqueles que possuem limitações físicas (enxergar, ouvir e caminhar), somam-se mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência.

Quando se trata de lei de acessibilidade, é necessário assegurar que todos os espaços estejam de acordo para receber pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Caso não esteja, é necessário que sejam feitas as devidas alterações.

No Brasil a principal lei sobre acessibilidade nos condomínios, é a Lei de Acessibilidade (decreto 5.296/2004). Segundo o artigo 18 do decreto: “A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”

O decreto estabelece que todos os acessos como: piscinas, os andares, salão de festas, garagem, portaria e áreas comuns (internas e externas) devem ser acessíveis.

ABNT NBR 9050/2020

A acessibilidade em condomínios é conduzida pela NBR 9050/2020. Esta diretriz formalizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos que devem ser seguidos durante construções, instalações e adaptações em edificações às condições de acessibilidade.

Essa Norma tem como objetivo garantir a acessibilidade e utilização autônoma dos ambientes ao maior número de pessoas. Entretanto, áreas técnicas e de acesso restrito, como casas de máquinas, passagens de uso técnico e similares não precisam ser acessíveis.

Vagas de garagem

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

  • Estar sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade;
  • Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura;
  • Ter sinalização vertical para vagas em via pública e para vagas fora da via pública;
  • Quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada;
  • Estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos pólos de atração;
  • Estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.

Sinalização mostrando que o local possui acessibilidade a pessoas com deficiência
A sinalização indicando a acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos tem de ser feita pelo símbolo internacional de acesso, sem nenhuma modificação no símbolo.

A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:

  • Entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos;
  • Áreas acessíveis de embarque/desembarque;
  • Sanitários;
  • Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
  • Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
  • Equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.

De forma geral, todo condomínio deve seguir as leis de acessibilidade previstas, para que todos possam ter os mesmos direitos de ir e vir.

Referências:
https://kiper.com.br/blog/acessibilidade-em-condominios/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/
https://www.sindiconet.com.br/informese/
https://lar.app/blog/lei-de-acessibilidade-nos-condominios/

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