De acordo com as normas da Vigilância Sanitária em relação ao coronavírus nas áreas comuns dos condomínios, aqueles que descumprirem podem sofrer autuações do poder público. E mais, o síndico não deve impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar as denúncias relacionadas às áreas comuns.
Deixar de cumprir as regras pode gerar um custo ao condomínio. O Código Sanitário prevê uma multa de até R$ 290 mil.
- Pela falta de uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator;
- Pessoas em espaços coletivos, podem ser multados em R$ 551 pelo não uso de proteção facial, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde.
Segundo o advogado e Síndico profissional Sidney Spano, quem será responsabilizado pelos custos será o condomínio. Em seguida será verificado qual morador que causou a autuação e cobrará dele. Se utilizar do direito de regresso.
O advogado ressalta que o síndico deve provar que está fiscalizando e que determinou o uso da proteção facial. De acordo com Spano, o condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.
O advogado João Paulo Rossi Paschoal afirma que há o respaldo jurídico para que os agentes da vigilância entrem no condomínio e que o síndico deve adotar uma postura colaborativa, caso batam à porta. Devem fornecer todas as informações que forem solicitadas. É essencial que todo condomínio atue como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas às doenças.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, sob gestão de João Dória (PSDB), a Vigilância Sanitária já realizou, desde 1° de julho, mais de 197,3 mil inspeções e 3.512 autuações em geral, não apenas nos condomínios. Segundo o órgão estadual, mais do que a punição o foco está em orientar a população, principalmente sobre o uso correto da máscara de proteção.
Vigilância Sanitária nos condomínios
O que diz a lei:
- A Vigilância Sanitária e Epidemiológica pode entrar nas áreas comuns dos condomínios.
Qual o embasamento:
- Segundo a constituição, cabe ao Poder Público “cuidar da saúde” (art 23, II), zelar pela “proteção e defesa da saúde” (art 24, XII), bem como “executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica” (art 200, II).
- O “Plano São Paulo” (Decreto n° 64.994/2020) também prevê a fiscalização e dá suporte jurídico para o ingresso de agentes sanitários nos ambientes privados, como áreas comuns de condomínios.
Como o síndico deve se portar se a Vigilância Sanitária bater à porta:
- Atende
- Verifica do que se trata
- Permite a entrada
Quem receberá a autuação
- O condomínio pode ser responsabilizado, contudo apresentando provas de que agiu para evitar o descumprimento, o condômino deve ser acionado e responsabilizado, arcando com o prejuízo.
De que forma o condomínio deve se livrar da responsabilização
- Através de uma boa comunicação, por diversos meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente.
Sua casa é inviolável?
Não em termos absolutos. Há casos em que as autoridades podem entrar em sua residência:
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Para prestar socorro;
- Por determinação judicial, durante o dia
A atuação dos agentes de vigilância tem por objetivo a segurança coletiva do condomínio e evitar que pessoas irresponsáveis continuem aglomerando e colocando mais vidas em risco. O intuito, como citado, é a proteção e cuidado com a saúde. Vale lembrar que eles entram em áreas comuns, ou seja, de uso coletivo, por isso vale lembrar que é um ambiente onde se deve respeitar o espaço do próximo.
FONTE: Síndiconet