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Agentes da vigilância podem fiscalizar os condomínios

De acordo com as normas da Vigilância Sanitária em relação ao coronavírus nas áreas comuns dos condomínios, aqueles que descumprirem podem sofrer autuações do poder público. E mais, o síndico não deve impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar as denúncias relacionadas às áreas comuns.

Deixar de cumprir as regras pode gerar um custo ao condomínio. O Código Sanitário prevê uma multa de até R$ 290 mil.

- Pela falta de uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator;
- Pessoas em espaços coletivos, podem ser multados em R$ 551 pelo não uso de proteção facial, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo o advogado e Síndico profissional Sidney Spano, quem será responsabilizado pelos custos será o condomínio. Em seguida será verificado qual morador que causou a autuação e cobrará dele. Se utilizar do direito de regresso.

O advogado ressalta que o síndico deve provar que está fiscalizando e que determinou o uso da proteção facial. De acordo com Spano, o condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.

O advogado João Paulo Rossi Paschoal afirma que há o respaldo jurídico para que os agentes da vigilância entrem no condomínio e que o síndico deve adotar uma postura colaborativa, caso batam à porta. Devem fornecer todas as informações que forem solicitadas. É essencial que todo condomínio atue como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas às doenças.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, sob gestão de João Dória (PSDB), a Vigilância Sanitária já realizou, desde 1° de julho, mais de 197,3 mil inspeções e 3.512 autuações em geral, não apenas nos condomínios. Segundo o órgão estadual, mais do que a punição o foco está em orientar a população, principalmente sobre o uso correto da máscara de proteção.

Vigilância Sanitária nos condomínios


O que diz a lei:


- A Vigilância Sanitária e Epidemiológica pode entrar nas áreas comuns dos condomínios.

Qual o embasamento:

- Segundo a constituição, cabe ao Poder Público “cuidar da saúde” (art 23, II), zelar pela “proteção e defesa da saúde” (art 24, XII), bem como “executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica” (art 200, II).
- O “Plano São Paulo” (Decreto n° 64.994/2020) também prevê a fiscalização e dá suporte jurídico para o ingresso de agentes sanitários nos ambientes privados, como áreas comuns de condomínios.

Como o síndico deve se portar se a Vigilância Sanitária bater à porta:

- Atende
- Verifica do que se trata
- Permite a entrada

Quem receberá a autuação

- O condomínio pode ser responsabilizado, contudo apresentando provas de que agiu para evitar o descumprimento, o condômino deve ser acionado e responsabilizado, arcando com o prejuízo.

De que forma o condomínio deve se livrar da responsabilização

- Através de uma boa comunicação, por diversos meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente.

Sua casa é inviolável?

Não em termos absolutos. Há casos em que as autoridades podem entrar em sua residência:

- Flagrante delito;
- Desastre;
- Para prestar socorro;
- Por determinação judicial, durante o dia

A atuação dos agentes de vigilância tem por objetivo a segurança coletiva do condomínio e evitar que pessoas irresponsáveis continuem aglomerando e colocando mais vidas em risco. O intuito, como citado, é a proteção e cuidado com a saúde. Vale lembrar que eles entram em áreas comuns, ou seja, de uso coletivo, por isso vale lembrar que é um ambiente onde se deve respeitar o espaço do próximo.

FONTE: Síndiconet

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