A NBR 16.280 sofreu alterações, ela é fundamental para os condomínios. Entenda! - APC - Associação Paulista de Condomínios

Notícias | A NBR 16.280 sofreu alterações, ela é fundamental para os condomínios. Entenda!

A NBR 16.280 sofreu alterações, ela é fundamental para os condomínios. Entenda!

Antes de realizar qualquer alteração nas edificações, inclusive dentro de cada unidade, deve ser comunicado ao síndico. Isso é assegurado pela Norma ABNT 16.280. Esse regramento foi feito justamente para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras e passou a valer a partir de 2014.

Entretanto a Norma sofreu uma atualização.

Versão original
Nessa versão, o síndico era responsável por autorizar a obra ao se certificar de que os documentos enviados pelo morador ou proprietário da unidade em questão estavam de acordo com o projeto da obra e em dia com o que pedia a NBR 16.280.

Isto é, o síndico era quem realizava a análise técnica, mesmo não sendo um especialista, como: arquiteto ou engenheiro.

A alteração
Agora é de responsabilidade do condômino ou o responsável legal pela unidade o conteúdo da documentação disponibilizada ao síndico e a execução da obra. (Não mais ao síndico).

É de obrigação somente do proprietário ou morador a contratação de um profissional habilitado, que deve ser o responsável técnico pelas alterações executadas no local e por cumprir o plano de reforma, além de todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo.

Sendo assim, fica incumbido ao morador que realiza a alteração em sua unidade, e do arquiteto ou engenheiro que assina a ART ou RRT da obra, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma.

Portanto, ainda é necessário as outras medidas para executar uma reforma dentro de uma unidade em edificação, como:

  • Apresentar ao síndico um plano de reforma detalhado contendo a ART ou RRT e tudo que será alterado dentro da unidade;
  • Dos materiais que serão utilizados e até das ferramentas, caso sejam de impacto (Como um martelete elétrico);
  • Além da lista dos funcionários que participarão da intervenção.

Apesar disso, os síndicos ou condomínios que quiserem se preservar, estiverem inseguros ou com desconfiança de alguma obra no prédio, continua sendo recomendável a contratação de um profissional para realizar a checagem da documentação entregue ou inspeção da obra em andamento.

No final das contas, é do interesse do condômino que a obra seja aprovada, levando isso em consideração é possível que a documentação entregue venha omitir detalhes ou distorcer o que será feito na obra, colocando em risco a estrutura da edificação e a vida dos moradores.

Devido a atualização da norma, entende-se que o papel do síndico para aprovar as reformas condominiais diminuíram, tendo em vista que essa responsabilidade passa a ser do morador e do arquiteto ou engenheiro responsável pela obra.

Contudo, continua sendo do síndico a responsabilidade pela segurança da edificação, como está indicado no art. 1348, V, do Código Civil , que proíbe a realização de obras que coloquem em risco a segurança da edificação.

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