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Veja como lidar com vizinhos barulhentos!

O barulho no condomínio é um dos principais problemas que o síndico enfrenta. Juntamente com a situação cansativa para o morador que lida com o vizinho barulhento.

Ainda que haja regras estipuladas na Convenção e na Lei do Silêncio, elas acabam sendo ignoradas em diversas ocasiões.

Dicas para lidar com barulho no condomínio

  • Converse com o vizinho barulhento e informe o síndico
    O primeiro passo é conversar com o vizinho barulhento. Ele pode ter exagerado apenas naquela ocasião, como por exemplo: um som mais alto para fazer um exercício, uma festa pontual ou um pequeno barulho para realizar alguma instalação.

    Se for uma exceção, o problema vai se resolver de forma rápida. Se voltar a acontecer, peça que ele tome mais cuidado.

    Quando a conversa não resolve, é melhor acionar o síndico. Ele é o responsável por garantir o sossego e a tranquilidade da coletividade, seja pessoalmente ou por meio de livro de ocorrências, o gestor precisa saber sobre o barulho no condomínio.

  • Soluções para a infraestrutura
    Caso o problema persista e não tenha uma solução, o condomínio pode pensar em melhorias para a sua unidade.
    Veja 3 boas ideias que você pode adotar para se proteger do vizinho barulhento:
    • Instalar dry wall: As chapas de gesso acartonado com enchimento de lã podem ser colocadas no teto ou na parede lateral, vai depender da onde vem o barulho. Podendo ser instalado, inclusive, nos banheiros e na cozinha.
    • Trocar as janelas e basculantes: quem mora em edifícios que possibilita a alteração da fachada, é possível adotar modelos com isolamento acústico e vedação completa.
    • Optar por portas antirruídos:Elas podem ser instaladas como uma segunda porta de forma sobreposta à que já existe.

  • Verifique com o síndico a possibilidade de advertência e multa
    Outra medida para lidar com esse problema no condomínio é solicitar ao síndico as penalidades previstas nas leis internas. Um vizinho barulhento pode ser considerado um condômino antissocial e ser penalizado por isso. Ele não deve perturbar o sossego dos demais moradores.

    A advertência é a penalidade mais “tranquila” que cumpre a função de avisar que ele deve se abster dessa prática prejudicial à coletividade.

    A convenção e o regime interno do condomínio contêm regras sobre barulho no condomínio, uma delas é a previsão de multa para o caso de advertência não surtir efeito.

  • Faça uma notificação extrajudicial
    É uma das alternativas mais chatas, mas é possível. Quando o síndico não atua, o condômino aciona o órgão administrativo municipal para tomar as providências cabíveis. Especialmente se o vizinho estiver acima dos limites estabelecidos pela lei do silêncio, que é uma lei municipal.

    Se mesmo assim a notificação não surtir efeito e o barulho persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.

    Lembre-se sempre de ter provas sobre o ocorrido, algo que é fácil quando outros moradores são prejudicados. Eles podem ser testemunhas. O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas.

    O barulho no condomínio é uma situação que causa diversos conflitos entre a coletividade. O papel do síndico é muito importante, pois ele deve atuar preventivamente, orientando os moradores sobre as regras municipais e internas. Em casos mais sérios, a justiça é a única saída.

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