Quando o assunto é manutenção de sacadas e janelas: quem deve arcar com os custos? - APC - Associação Paulista de Condomínios

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Quando o assunto é manutenção de sacadas e janelas: quem deve arcar com os custos?

O responsável pela manutenção de sacadas e varandas pode ser o proprietário ou o condomínio. Depende do que estamos tratando: piso, teto e partes externas.

Piso e teto da varanda
O responsável pela manutenção é sempre o proprietário. A exceção se dá quando o dano é causado por um vazamento no encanamento vertical, sendo o condomínio responsável, pois deve dar manutenção a essa estrutura.

Partes externas
A manutenção de sacadas é considerada manutenção de fachada, tornando responsabilidade do condomínio. Como por exemplo: danos causados a pastilhas ou a pinturas das sacadas e varandas, devem ser reparadas pelo condomínio.

Assim como, se a falta de manutenção ou deterioração da estrutura externa der origem à infiltração, também é de responsabilidade do condomínio.

Manutenção das grades e parapeitos das sacadas
É um tema que costuma gerar bastante discussão nos condomínios. Existe decisão judicial para ambos os lados sobre responsabilidade de manutenção.

Uma parte das decisões judiciais entendem que a grade da varanda não engloba a estrutura do prédio, tornando responsabilidade do proprietário da unidade. Ela não se confunde com as paredes externas, que seriam de responsabilidade do condomínio, conforme o artigo 1.331,§2° do Código Civil:
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum do condômino.

§ 2°: O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
Já por outro lado, especialistas entendem que grades e parapeitos das sacadas fazem parte da fachada do prédio, sendo responsabilidade do condomínio.

Por isso é importante olhar o que a convenção determina.

Em relação a manutenção das janelas
Se o dano ocorrer por infiltração decorrente de falta de manutenção das esquadrias de janelas (silicone, escova e borrachas), o condômino será o responsável. O mesmo vale para a instalação incorreta do ar-condicionado.

A manutenção de sacadas e janelas é uma questão bastante complexa, pois pode ser de responsabilidade do condômino ou do condomínio. Tudo vai depender da origem do problema e se o caso se enquadra em fachada ou não.

A orientação que passamos é que: a manutenção periódica é uma excelente “parceira” de moradores e síndicos para evitar possíveis preocupações e, pior, gastos maiores.

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