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Condomínios devem denunciar casos de violência doméstica

De acordo com o Projeto de Lei 2510/20, que tramita na Câmara dos deputados, moradores e síndicos de condomínios devem denunciar às autoridades competentes casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência nas dependências do condomínio, inclusive dentro das unidades habitacionais.

O projeto, aprovado pelo Senado, estabelece que a partir do momento que se toma conhecimento do ato de violência, os locatários, condôminos ou o dono da residência, devem informar ao síndico do condomínio, que deverá em até 48 horas denunciar a ocorrência através da Central de Atendimento à Mulher (180) ou os meios de comunicação utilizados pelos órgãos de segurança pública.

A omissão dos moradores, locatários ou donos do imóvel para casos como esse, acarretará em multa. Enquanto o síndico que não cumprir com a medida após ter sido previamente advertido, poderá ser destituído automaticamente da função.

De qualquer maneira, a omissão do profissional submete o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários mínimos, se for caso de reincidência a multa será dobrada. Valor que será destinado a programas de combate a violência doméstica e familiar.

Para flagrantes ou de conhecimento preliminar da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico pode proibir a entrada ou a permanência do agressor no condomínio, comunicando de forma imediata à autoridade policial.

No que diz respeito às competências do síndico, ele deve, também, colocar cartazes nas áreas comuns, principalmente nos elevadores, informando sobre a lei, recomendando a denúncia, perante anonimato, às autoridades responsáveis.



Fonte: www.camara.leg.br/noticias/690668-projeto-obriga-condominios-a-denunciar-casos-de-violencia-domestica/

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